Quem envia aço da Suíça para Itália ou para outro país da União Europeia tem de ter em conta duas novidades. Desde 1 de julho de 2026, a UE aplica novas medidas de defesa comercial sobre o aço, com contingentes isentos de direitos e um direito aduaneiro de 50 % acima dos contingentes. Desde 1 de outubro de 2026, na importação para a UE, é também obrigatório declarar o país de fusão e vazamento («melt and pour») e o número de vazamento do aço.
As medidas aplicam-se também à Suíça. Eis o que muda, que produtos são abrangidos e que documentos preparar antes da partida.
As novas medidas da UE sobre o aço em resumo
- Base jurídica: Regulamento (UE) 2026/1384, de 24 de junho de 2026. Os contingentes por país são repartidos pelo Regulamento de Execução (UE) 2026/1457.
- Em vigor: desde 1 de julho de 2026, por tempo indeterminado. Substituem as medidas de salvaguarda que expiraram no final de junho de 2026.
- Produtos: 30 categorias de produtos siderúrgicos (capítulos 72 e 73 da pauta aduaneira), enumeradas no anexo I do regulamento.
- Países: todos os países terceiros, incluindo a Suíça. Só ficam excluídos a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega (EEE/EFTA).
- Contingentes isentos de direitos: 18,3 milhões de toneladas no total. Acima dos contingentes paga-se um direito de 50 %.
- Origem: conta a origem não preferencial nos termos do Código Aduaneiro da União (art. 59.º e seguintes).
Como funcionam os contingentes para as mercadorias suíças
Os contingentes abrem todos os anos de 1 de julho a 30 de junho e são geridos por trimestre: o volume anual é dividido por quatro e o volume não utilizado passa para o trimestre seguinte do mesmo ano. Na declaração de importação na UE deve indicar-se o número de ordem («order number») do contingente; no site da Comissão Europeia é possível verificar quanto volume isento de direitos ainda está disponível.
Para a Suíça há três situações:
- Contingentes específicos para a Suíça (categorias 12, 14, 16, 17, 26 e 27): utiliza-se primeiro o contingente «Suíça», reservado apenas às mercadorias suíças; quando se esgota, passa-se ao «Contingente ACL – contingente específico por país», partilhado com os outros parceiros de comércio livre da UE segundo o princípio «primeiro a chegar, primeiro a ser servido».
- Contingentes residuais (categorias 1B, 3A, 3B, 4A, 5, 6, 7, 8, 10, 13, 15, 18, 19, 20, 22, 24, 25A, 25B e 28): estão disponíveis em simultâneo o contingente «Outros países» e o «Contingente ACL – outros países»; no desalfandegamento escolhe-se o número de ordem a utilizar.
- Casos especiais (categorias 1A, 2, 4B, 9 e 21): a Suíça tem um contingente garantido «Suíça». Para as categorias 2, 4B, 9 e 21 pode utilizar também o contingente «Outros países»; para a 1A existe apenas o contingente «Suíça». Nestas categorias a Suíça não tem acesso ao «Contingente ACL – outros países».
Que produtos são abrangidos
| Cat. | Produtos | Posições pautais (primeiros 4 dígitos) | Contingentes para a Suíça |
|---|---|---|---|
| 1A | Chapas e tiras laminadas a quente (aço não ligado e outras ligas de aço) | 7208, 7211, 7225, 7226 | Só «Suíça» |
| 1B | Chapas e tiras laminadas a quente (aço não ligado e outras ligas de aço) | 7212 | Outros países / ACL |
| 2 | Chapas laminadas a frio (aço não ligado e outras ligas de aço) | 7209, 7211, 7225, 7226 | «Suíça» + Outros países |
| 3A | Chapas magnéticas (exceto GOES) | 7209 | Outros países / ACL |
| 3B | Chapas magnéticas (exceto GOES) | 7225, 7226 | Outros países / ACL |
| 4A | Chapas com revestimento metálico | 7210, 7212, 7225, 7226 | Outros países / ACL |
| 4B | Chapas com revestimento metálico | 7210, 7212, 7225, 7226 | «Suíça» + Outros países |
| 5 | Chapas com revestimento orgânico | 7210, 7212 | Outros países / ACL |
| 6 | Produtos de folha-de-flandres | 7209, 7210, 7212 | Outros países / ACL |
| 7 | Chapas quarto (aço não ligado e outras ligas de aço) | 7208, 7210, 7225 | Outros países / ACL |
| 8 | Chapas e tiras laminadas a quente de aço inoxidável | 7219, 7220 | Outros países / ACL |
| 9 | Chapas e tiras laminadas a frio de aço inoxidável | 7219, 7220 | «Suíça» + Outros países |
| 10 | Chapas quarto laminadas a quente de aço inoxidável | 7219 | Outros países / ACL |
| 12 | Barras comerciais e perfis leves (aço não ligado e outras ligas de aço) | 7214, 7215, 7216, 7228 | «Suíça» + ACL específico |
| 13 | Varões para betão | 7214, 7228 | Outros países / ACL |
| 14 | Barras e perfis leves de aço inoxidável | 7222 | «Suíça» + ACL específico |
| 15 | Fio-máquina de aço inoxidável | 7221 | Outros países / ACL |
| 16 | Fio-máquina de aço não ligado e outras ligas de aço | 7213, 7227 | «Suíça» + ACL específico |
| 17 | Perfis de ferro ou de aço não ligado | 7216 | «Suíça» + ACL específico |
| 18 | Estacas-pranchas | 7301 | Outros países / ACL |
| 19 | Material ferroviário | 7302 | Outros países / ACL |
| 20 | Tubos para gás | 7306 | Outros países / ACL |
| 21 | Perfis ocos | 7306 | «Suíça» + Outros países |
| 22 | Tubos sem costura de aço inoxidável | 7304 | Outros países / ACL |
| 24 | Outros tubos sem costura | 7304 | Outros países / ACL |
| 25A | Tubos soldados de grande diâmetro | 7305 | Outros países / ACL |
| 25B | Tubos soldados de grande diâmetro | 7305 | Outros países / ACL |
| 26 | Outros tubos soldados | 7306 | «Suíça» + ACL específico |
| 27 | Barras acabadas a frio (aço não ligado e outras ligas de aço) | 7215, 7228 | «Suíça» + ACL específico |
| 28 | Fio de aço não ligado | 7217 | Outros países / ACL |
Desde 1 de outubro de 2026: país de fusão e vazamento e número de vazamento
Com o Regulamento de Execução (UE) 2026/1963, publicado em 31 de agosto de 2026, o importador tem de apresentar à alfândega da UE, para os produtos do anexo I, documentos que indiquem:
- o país onde o aço foi fundido e vazado («melt and pour»);
- o número de vazamento («heat number») do aço importado.
Sem estas informações, a autorização de saída da mercadoria pode ser bloqueada. Por isso, os dados devem ser obtidos antes do envio e não quando o camião já está na alfândega.
Que documentos são necessários
O documento principal é o certificado do produtor, o chamado mill test certificate (MTC) ou certificado de inspeção, que indica o país de fusão e vazamento e o número de vazamento.
Se o certificado estiver incompleto, pode ser completado até 30 de setembro de 2027 com outros documentos, desde que contenham o país de fusão e vazamento e o número de vazamento. O regulamento só admite os seguintes:
- faturas;
- guias de remessa;
- certificados de qualidade e cláusulas de notas de encomenda ou de contratos executados;
- declarações de longo prazo dos fornecedores;
- documentos de contabilidade analítica e de produção;
- documentos aduaneiros do país de exportação;
- correspondência comercial;
- descrições de produto.
A alfândega da UE decide caso a caso se a documentação complementar é suficiente.
Lista de verificação para exportadores de aço para a UE
- Verifique se as suas mercadorias estão abrangidas pelo anexo I do Regulamento (UE) 2026/1384, controlando o código aduaneiro completo.
- Envolva atempadamente fornecedores e siderurgias: peça o mill test certificate com o país de fusão e vazamento e o número de vazamento.
- Confirme que os dados constam efetivamente dos documentos que acompanham a mercadoria.
- Decida antecipadamente como gerir os casos em que o certificado falta ou está incompleto (documentos complementares admitidos até 30.9.2027).
- Verifique a origem não preferencial da mercadoria e o contingente aplicável, para não ter de pagar o direito de 50 %.
A Spedimar e os envios de aço para Itália
A partir da nossa sede na fronteira de Chiasso, enviamos todos os dias mercadorias entre a Suíça e Itália. Para os produtos siderúrgicos, verificamos consigo, antes da partida, a posição pautal, a origem e os documentos de fusão e vazamento, para que a mercadoria não fique retida na alfândega.
👉 Contacte-nos ou conheça os nossos transportes Suíça–Itália com desalfandegamento e o nosso serviço de desalfandegamento.
📞 +41 91 682 95 79 📧 info@spedimar.ch
Fontes: Regulamento (UE) 2026/1384, Regulamentos de Execução (UE) 2026/1457 e 2026/1963, ficha informativa da SECO sobre as novas medidas da UE sobre o aço a partir de 1 de julho de 2026. Informação atualizada em novembro de 2026: verifique sempre os textos oficiais e o estado dos contingentes no site da Comissão Europeia.
